Autor: Ali Kamel

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Sentenças Judiciais

Autor: Ali Kamel

A partir de 2009, blogueiros que se autointitulam de "sujos" começaram a mover uma campanha difamatória contra Ali Kamel. Todos foram por ele processados. Até janeiro de 2015, Kamel se saiu vitorioso em todas as suas demandas cíveis. Com exceção de duas, que já transitaram, em julgado, nas outras cabem recursos.

PAULO HENRIQUE AMORIM
Processo: Nº 2009.001.310105-1

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O primeiro blogueiro a ser processado foi Paulo Henrique Amorim. Num post de seu site "Conversa Afiada", sem apresentar nenhuma justificativa, ele escreveu duas frases: "Racista é Ali Kamel"; "Ali Kamel, aquele que escreveu um livro racista para provar que não existe racismo no Brasil". Não se tratava de crítica literária, mas apenas uma ofensa, cristalizada nessas duas frases. Em 9 de agosto de 2010, a juíza Ledir Dias de Araújo, da 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou Paulo Henrique Amorim a pagar R$ 30 mil reais a Ali Kamel a título de indenização por danos morais. Paulo Henrique Amorim apelou para a segunda instância, mas a sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio em 31 de maio de 2011. Paulo Henrique Amorim apelou para o STJ e STF, que, no entanto, não acolheram suas pretensões. O caso transitou definitivamente em julgado, a favor de Ali Kamel, em abril de 2014, quando o Supremo Tribunal Federal deu ganho de causa ao jornalista. Com juros e correção, a indenização foi de R$ 59 mil.

PAULO HENRIQUE AMORIM
Processo: Nº 0073609-91.2012.8.19.0001

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Paulo Henrique Amorim, após a primeira condenação, e como retaliação, intensificou a campanha difamatória. De janeiro de 2011 a janeiro de 2012, publicou 130 posts relacionando Ali Kamel a atitudes racistas de terceiros. Nova ação foi então movida contra o blogueiro. Em 27 de fevereiro de 2013, o juiz Rossidelio Lopes da Fonte, da 35ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou Paulo Henrique Amorim a pagar a Ali Kamel a quantia de R$ 50 mil como indenização por danos morais. O blogueiro recorreu à segunda instância, mas também perdeu. Cabe recurso ao STJ.

PAULO HENRIQUE AMORIM
Processo: Nº 0199958-08.2013.8.19.0001

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Mesmo após duas condenações, Paulo Henrique Amorim continuou sua campanha difamatória contra Ali Kamel e voltou a chamá-lo de racista em entrevista ao jornal Unidade, do sindicado dos jornalistas de SP. Ndo dia 28 de agosto de 2015, a juíza Lindalva Soares Silva, da 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro, fixou em R$ 20 mil o valor a ser pago pelo blogueiro por danos morais. De acordo com a juíza, "em uma sociedade civilizada, um jornalista precisa administrar com precisão e equilíbrio aquilo que diz, pois esta é a matéria prima do seu trabalho". A liberdade de expressão, continua a juíza, "não pode romper com os padrões da convivência civilizada, do respeito recíproco, tampouco podem gerar situações de constrangimento, através de palavras desproporcionais, ainda que lastreadas em críticas".

SENHOR CLOACA
Processo: Nº 0428252-91.2010.8.19.0001

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Em 2009, o blogueiro Willian Miguel de Barros, que se apresenta no site "Cloaca News" como o senhor Cloaca, em uma série de posts, difamou Ali Kamel com a falsa notícia de que ele teria sido ator pornô na juventude. Depois de muitos esforços de Ali Kamel para descobrir quem seria o senhor Cloaca, o blogueiro foi processado. Em 9 de setembro de 2013, a juíza Simone Gastesi Chevrand, da 25ª Vara Cível do Rio de janeiro, considerou que Ali Kamel provou cabalmente que nunca foi ator pornô e que nem sequer existiu um ator pornô com esse nome. Por isso, condenou-o a pagar a Ali Kamel a quantia de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais. O blogueiro recorreu à segunda instância, mas também perdeu. O blogueiro recorreu então ao STJ, mas decisão monocrática do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgou improcedente o recurso, mantendo a condenação. O Senhor Cloaca pode ainda recorrer ao plenário da Terceira Câmara do STJ.

RODRIGO VIANNA
Processo: Nº 0374279-27.2010.8.19.0001

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Em agosto de 2009, o blogueiro Rodrigo Vianna, do site "O Escrevinhador", fez eco a posts do site "Cloaca News, e publicou post a falsa versão de que Ali Kamel tinha sido ator pornô. Foi processado por Kamel, e, em 5 de julho de 2012, a juíza Andrea de Almeida Quintela da Silva, da 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou o blogueiro a pagar R$ 50 mil a Ali Kamel como indenização por danos morais. Vianna recorreu à segunda instância, que, em tanto do tanto, confirmou a condenação, mas reduziu a indenização para R$ 20 mil.

LUIZ CARLOS AZENHA
Processo: Nº 0352205-76.2010.8.19.0001

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Em 2009, o blogueiro Luiz Carlos Azenha, do site “Vi o mundo”, agiu como o senhor Cloaca e Rodrigo Vianna e repetiu a falsa história de que Ali Kamel tinha sido ator pornô na juventude. Além disso, passou a acusar Ali Kamel de ser o responsável por tudo o que não gostava no jornal O Globo, rádio CBN e Revista Época, quando, na verdade, é público e notório que Ali Kamel não tem a menor responsabilidade sobre esses veículos. Por esse motivo, em 19 de março de 2013, a juíza Juliana Benevides de Barros Araujo, da 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou-o a pagar R$ 30 mil a Ali Kamel como indenização por dano moral.

Em janeiro de 2014, em segunda instância, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve a decisão de primeira instância, por unanimidade. Apenas reduziu o valor da indenização: em vez de R$ 30 mi,. R$ 20 mil.

MARCO AURÉLIO MELLO
Processo: Nº 0045837-90.2011.8.19.0001

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A partir de 2009, Marco Aurélio Mello, no site "doladodela", começou uma campanha difamatória contra Ali Kamel, culminando numa série de posts afirmando, entre outras sandices, que o jornalista era maconheiro e tinha um maconhal em seu apartamento. Foi também processado. Em sua defesa, o blogueiro disse que o que publicava era parte ficção, parte jornalismo. Mas, em 13 de março de 2013, o juiz Ricardo Cyfer, da 10ª Vara Cível do Rio de Janeiro, considerou ofensivas as publicações, condenando-o a pagar R$ 15 mil reais a título de indenização por danos morais. O blogueiro recorreu à segunda instância, mas também perdeu.

MARCO AURÉLIO MELLO
Processo: Nº 0285512-08.2013.8.19.0001

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Marco Aurélio voltaria a ofender Ali Kamel em um novo post, datado de 2/7/2013, intiulado "o desabafo", em que dizia que Ali Kamel grampeava emails e telefones de funcionários e que praticava um jornalismo desonesto, manipulador e inescrupuloso. Ali Kamel entrou então com nova ação contra o blogueiro e venceu. Marco Aurélio foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais. Marco Aurélio recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (segunda instância) e obteve vitória. Os desembargadores reverteram a decisão da primeira instância por entender que, embora ácidas, as críticas não eram ofensivas. Marco Aurélio teria apenas usufruído da sua liberdade de expressão. Ali Kamel pode recorrer ao STJ.

MIGUEL DO ROSÁRIO
Processo: Nº 0314414-68.2013.8.19.0001

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Em janeiro de 2013, o blogueiro Miguel do Rosário, titular do blog O Cafezinho, publicou post novamente insinuando que Ali Kamel fora ator pornô na juventude, um informação comprovadamente falsa, e dizendo que o jornalistas cometia crimes piores do que o magnata Rupert Murdoch, cujos jornais no Reino Unido são acusados de grampear telefones de crimes. Processado por Ali Kamel, Miguel foi condenado a pagar a ele R$ 15 mil reais por danos morais, pela juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em julgamento em segunda instância, os desembargadores do Tribuna do Estado do Rio de Janeiro não só mantiveram a condenção como a majoraram para R$ 20 mil, por considerarem que Miguel do Rosário desdenhou da justiça ao publicar que tinha dinheiro suficiente apra pagar a primeira ação e que isso não fazia mal a ele. Cabe Recurso ao STJ.

JORNAL HORA DO POVO
Processo: Nº 0375533-35.2010.8.19.0001

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Em 25 de agosto de 2009, o Jornal Hora do Povo publicou matéria de primeira página com a comprovamente falsa informação de que Ali Kamel fora ator pornô. Processado, o jornal foi condenado em 25/02/2014, pela Patricia Domingues Salustiano, da Oitava Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a pagar ao jornalista indenização de R$ 10 mil reais. O jornal não recorreu e a sentença está em fase de execução.

LUIS NASSIF
Processo: Nº 0001513-15.2011.8.19.0001

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Também por posts publicado em seu blog desde 2008, Ali Kamel processou o jornalista Luis Nassif, que o acusava de ser o mentor intelecutual de todos os veículos das Organizações Globo, quando, na verdade, ele era, à época, apenas o segundo na cadeia de comando do jornalismo da TV Globo, e apenas dela (hoje, comanda o jornalismo da TV Globo, mas apenas dela). Segundo Kamel, os posts deixavam claro que Nassif atestava falsamente que tudo aquilo com o qual não concordava nos diversos veículos das Organizações Globo tinham "a sua mão" [de Kamel]. Fora isso, alegou Kamel na ação, Nassif também deu publicidade à falsa informação de que ele fora ator pornô na juventude. Em 18 de dezembro de 2014, Nassif foi condenado pela 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar a Kamel indenização por danos morais de R$ 50 mil, por considerar que os posts, de fato, eram ofensivos. Nassif recorreu à segunda instância, mas perdeu. Em 11 de novembro de 2015, os desembargadores da Terceira Câmara Cível mantiveram a condenação, apenas reduzindo o valor da indenização para R$ 30 mil. Nassif pode recorrer ao STJ.

Ao lado dessas campanhas difamatórias, os mesmos blogueiros passaram a acusar Ali Kamel de ter manipulado o noticiário sob seu comando em dois episódios.

AVIÃO DA GOL

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O primeiro caso foi o acidente, em 2006, com o voo 1902 da Gol Linhas Aéreas, que matou cerca de 150 passageiros. A acusação, absurda, era que o jornalista deixara de noticiar o acidente para que não perdesse impacto a notícia, às vésperas da eleição, sobre a apresentação do dinheiro apreendido 15 dias antes com petistas, no episódio conhecido como "os aloprados do PT". No site Memória Globo, é possível ler um relato passo a passo que desmonta, cabalmente, essa versão absurda. Vale a pena ler. Nele, há provas e provas que mostram que essa acusação não faz o menor sentido.

BOLINHA DE PAPEL

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O caso se deu na campanha presidencial de 2010. O candidato José Serra, durante uma caminhada nas ruas do Rio, foi agredido com um rolo de fita crepe, segundo comprovaram dois peritos independentes. Os blogueiros, no entanto, desprezando as evidências, passaram a dizer que Serra foi agredido apenas com uma bolinha de papel. Também no site Memória Globo há um minucioso relatório demonstrando a correção do noticiário sobre o assunto, com muitas provas e evidências. Vale a pena lê-lo.

Saiba mais - Veja a Memória Globo Memória Globo